Lei: "Cria e declara como Patrimônio Cultural Imaterial de Muricilândia o Rally de Boias do município de Muricilândia estado do Tocantins e da outras providências."
Art. 1°. Fica Criado e declarado como Patrimônio Cultural Imaterial de Muricilândia o evento cultural Rally de boias do Município de Muricilândia-TO.