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Diário Oficial
Edição Nº
294

quarta, 11 de fevereiro de 2026

Ata de Registro de Preço

Ata de Registro de Preço, para:

AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS QUE IRÃO COMPOR O CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR 2026 DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MURICILÂNDIA-TO.

Processo Licitatório Nº: 1/2026 Processo Adm. Nº: 124/2026

Validade: 12(doze) meses

Às 08:30 horas do dia 11/02/2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à RUA COSTA E SILVA, , CENTRO, MURICILÂNDIA, CEP: 77.850-000, Fone: 6334291157, Fax: 6334291157, inscrito no CNPJ sob o nº 17.591.392/0001-03 , representado pelos(as) agentes JONATHAN DE SOUSA BATISTA (Agente de Contratação), ROBERTO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS (Membro), JARDEL NOVAIS ALENCAR (Membro), , designados pelo Decreto nº 40/2025, de 20/01/2025, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 1/2026, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/1, 1/2, 1/4, 1/5, 1/6, 1/8, 1/9, 1/11, 1/12, 1/14, 1/15, 1/16, 1/17, 1/18, 1/49, 1/51, 1/52, 1/53, 1/56, 1/58, 1/59, 1/60, 1/63, 1/64, 1/65, 1/68, 1/69, 1/70, 1/71, 1/72, 1/74, 1/75, 1/76

NOME: DISTRIBUIDORA SOUSA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
CPF/CNPJ:34.573.762/0001-07
ENDEREÇO:RUA 3, 697, QUADRA18 LOTE 1A - SETOR COIMBRA
FONE:6392141273
EMAIL:supermercadosupersousa@hotmail.com
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: RONALDO GONÇALVES DA SILVA
CPF: ***.***.921-53

1/3, 1/7, 1/10, 1/13, 1/19, 1/20, 1/21, 1/22, 1/23, 1/24, 1/25, 1/26, 1/27, 1/28, 1/29, 1/30, 1/31, 1/32, 1/33, 1/34, 1/35, 1/36, 1/37, 1/38, 1/39, 1/40, 1/41, 1/42, 1/43, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47, 1/48, 1/50, 1/54, 1/55, 1/57, 1/61, 1/62, 1/66, 1/67, 1/73, 1/77, 1/78

NOME: SUPERMERCADO LIDER LTDA
CPF/CNPJ:13.892.227/0001-30
ENDEREÇO:RUA FELIX ROSENO FILHO, S/N, null - TIUBA
FONE:6334121807
EMAIL:valdirlino@hotmail.com.br
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: VALDIR LINO DE OLIVEIRA
CPF: ***.***.601-53

visando a AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS QUE IRÃO COMPOR O CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR 2026 DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MURICILÂNDIA-TO.

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.

II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 1/2026

IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 1/2026

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: DISTRIBUIDORA SOUSA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 1

KG

495,0000

ABACAXI

IN NATURA

2,0000

990,0000

1 / 2

UN

550,0000

AÇUCAR PC 2KG

ECOÇUCAR

4,6000

2.530,0000

1 / 4

KG

330,0000

ALHO

IN NATURA

12,0000

3.960,0000

1 / 5

UN

110,0000

AÇAFRÃO EMBALAGEM DE 1KG.

PKS

20,0000

2.200,0000

1 / 6

UN

1.000,0000

ARROZ TIPO 1 EMBALAGEM DE 5KG

ACP

11,0000

11.000,0000

1 / 8

KG

220,0000

ABOBORA

IN NATURA

3,0000

660,0000

1 / 9

KG

165,0000

ABOBRINHA (Verde)- 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livres de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecânicos (perfurações ou cortes) oriundos do manuseio e transporte. Deve, estar acondicionadas em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto.

IN NATURA

3,5000

577,5000

1 / 11

KG

1.300,0000

BANANA

IN NATURA

3,0000

3.900,0000

1 / 12

KG

440,0000

BATATA INGLESA

IN NATURA

3,0000

1.320,0000

1 / 14

KG

440,0000

BETERRABA

IN NATURA

3,2000

1.408,0000

1 / 15

PC

880,0000

BISCOITO ÁGUA E SAL CREAN CRACKER 400g

BELMA

4,5000

3.960,0000

1 / 16

PC

400,0000

BISCOITO DE MAIZENA EMBALAGEM DE 400 GRAMAS.

BELMA

4,5000

1.800,0000

1 / 17

KG

220,0000

CACAU EM PÓ EMBALAGEM DE 1KG

DONA JURA

45,0000

9.900,0000

1 / 18

UN

200,0000

CANELA EM PÓ OU CASCA, pura. Embalada em pacotinhos plástico de 10g, contendo no título o nome do produto, fabricante, peso, data de validade.

PKS

30,0000

6.000,0000

1 / 49

LT

500,0000

LEITE INTEGRAL UHT

ITALAC

3,0000

1.500,0000

1 / 51

UN

180,0000

LEITE ZERO LACTOSE , UHT (temperatura ultra alta de pasteurização), longa vida, composto de 3% de gorduras totais, 2% de gorduras saturadas, embalados em caixas Tetra Pack estéreis contendo 1 litro do produto.

ITALAC

4,0000

720,0000

1 / 52

UN

180,0000

LEITE ESPECIAL P/APLV, UHT (temperatura ultra alta de pasteurização), longa vida, composto de 3% de gorduras totais, 2% de gorduras saturadas, embalados em caixas Tetra Pack estéreis contendo 1 litro do produto.

ITALAC

6,7000

1.206,0000

1 / 53

KG

550,0000

LINGUIÇA MISTA

FRICO

13,4000

7.370,0000

1 / 56

KG

550,0000

MAÇÃ

IN NATURA

5,0000

2.750,0000

1 / 58

KG

550,0000

MAMÃO

IN NATURA

5,0000

2.750,0000

1 / 59

KG

200,0000

MELÃO

IN NATURA

2,9000

580,0000

1 / 60

KG

500,0000

MANTEIGA 1KG

CARINHO

20,0000

10.000,0000

1 / 63

KG

275,0000

MANDIOCA

IN NATURA

4,0000

1.100,0000

1 / 64

CR

500,0000

CARTELA DE OVO COM 30 UNIDADES

JOSISDITH

15,0000

7.500,0000

1 / 65

UN

1.100,0000

ÓLEO DE SOJA 900 ML

VILA VELHA

6,8000

7.480,0000

1 / 68

KG

330,0000

POLPA DE GOIABA 1KG

MAIS SABOR

8,0000

2.640,0000

1 / 69

KG

330,0000

POLPA DE CAJÚ EMBALAGEM DE 1KG

MAIS SABOR

8,0000

2.640,0000

1 / 70

KG

330,0000

POLPA DE MARACUJÁ 1KG

MAIS SABOR

15,0000

4.950,0000

1 / 71

KG

300,0000

POLPA DE CAJÁ 1 KG

MAIS SABOR

15,0000

4.500,0000

1 / 72

KG

220,0000

PEPINO

IN NATURA

3,0000

660,0000

1 / 74

KG

385,0000

POLVILHO DOCE EMBALAGEM DE 1KG

LOPES

4,9000

1.886,5000

1 / 75

KG

300,0000

QUEIJO MUSSARELA 1KG.

CARINHO

2,5000

750,0000

1 / 76

KG

275,0000

REPOLHO VERDE

IN NATURA

3,0000

825,0000

TOTAL:

112.013,0000

RAZÃO SOCIAL: SUPERMERCADO LIDER LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 3

330,0000

ALFACE

IN NATURA

10,0900

3.329,7000

1 / 7

UN

500,0000

AVEIA EM FLOCOS FINOS, caixa com 200 gramas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar data de fabricação recente e validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência.

NATUS

4,9900

2.495,0000

1 / 10

PC

330,0000

AMIDO DE MILHO 500g

AMIBELA

5,9900

1.976,7000

1 / 13

KG

275,0000

BATATA DOCE

IN NATURA

8,8800

2.442,0000

1 / 19

UN

240,0000

CAFÉ TIPO 1 PCT COM 250g

PURO

16,0000

3.840,0000

1 / 20

KG

605,0000

CEBOLA

IN NATURA

8,2300

4.979,1500

1 / 21

KG

495,0000

CENOURA KG

IN NATURA

9,0800

4.494,6000

1 / 22

PC

200,0000

CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL SABOR ARROZ 500g

NESTLE

19,7500

3.950,0000

1 / 23

PC

200,0000

CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL SABOR MILHO 500g

NESTLE

18,5000

3.700,0000

1 / 24

UN

200,0000

CEREAL MATINAL MULTICEREAL 500g

NESTLE

15,0000

3.000,0000

1 / 25

PC

165,0000

CHEIRO VERDE

IN NATURA

10,2500

1.691,2500

1 / 26

KG

4,0000

COCO RALADO SEM AÇÚCAR

UNICOCO

45,4490

181,7960

1 / 27

PC

165,0000

COLORAU 500 GRAMAS

DONA CLARA

19,5000

3.217,5000

1 / 28

KG

1.540,0000

CARNE BOVINA EM CUBOS - (de 2ª do tipo Acém, maminha, músculo, fraldinha) Congelada (até12°C) ou refrigerada (0° a 7°C). O percentual de gordura aceitável é 10% e embalados em saco plástico de polietileno, atóxico, intacto e etiqueta que identifique: prazo de validade, carimbo de inspeção, etc. Devem ser isentas de manchas, parasitas e larvas. Devem apresentar odor e sabor característico.

JATOBA

39,9900

61.584,6000

1 / 29

KG

1.540,0000

CARNE BOVINA MOÍDA - (de 2ª do tipo Acém, maminha, músculo, fraldinha) Congelada (até-12°C) ou refrigerada (0° a 7°C). O percentual de gordura aceitável é 10% e embalados em saco plástico de polietileno, atóxico, intacto e etiqueta que identifique: prazo de validade, carimbo de inspeção, etc. Devem ser isentas de manchas, parasitas e larvas. Devem apresentar odor e sabor característico.

JATOBA

37,9900

58.504,6000

1 / 30

KG

300,0000

CHUCHU KG.

IN NATURA

5,0300

1.509,0000

1 / 31

PC

265,0000

COUVE

IN NATURA

8,3900

2.223,3500

1 / 32

UN

115,0000

ERVILHA EM CONSERVA 200g

FUGINI

15,2500

1.753,7500

1 / 33

UN

1.650,0000

EXTRATO DE TOMATE EMBALAGEM DE 340G

BONARE

3,0000

4.950,0000

1 / 34

KG

385,0000

FARINHA DE MANDIOCA AMARELA EMBLAGEM DE 1KG.

MANIVA

8,5000

3.272,5000

1 / 35

KG

385,0000

FARINHA DE MANDIOCA BRANCA EMBALAGEM DE 1KG

MANIVA

8,9900

3.461,1500

1 / 36

PC

330,0000

FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO PACOTE COM 1 KG

SOTRIGO

6,9400

2.290,2000

1 / 37

KG

330,0000

FARINHA DE TRIGO C/FERMENTO 1KG

SOTRIGO

7,8900

2.603,7000

1 / 38

KG

660,0000

FEIJAO CARIOCA 1KG

TIO CHICO

9,2900

6.131,4000

1 / 39

KG

250,0000

FEIJÃO PRETO TP1

DONA DE

10,5000

2.625,0000

1 / 40

UN

1.100,0000

FLOCÃO DE MILHO EMBALAGEM DE 500 GRAMAS

DONA CLARA

5,9900

6.589,0000

1 / 41

UN

550,0000

FLOCÃO DE ARROZ EMBALAGEM DE 500 GRAMAS

TIO JORGE

5,9900

3.294,5000

1 / 42

UN

250,0000

FERMENTO QUÍMICO EM PÓ 250G (PÓ ROYAL)

DONA BENTA

7,2500

1.812,5000

1 / 43

UN

330,0000

FERMENTO BIOLÓGICO SECO - Fermento biológico em pó instantâneo, próprio para fabricação de massas. Ingredientes: Saccharomyces cerevisae e monoestearato de sorbitana. Rotulagem de acordo com a legislação vigente, o produto deverá ter validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de fabricação, sendo que está não poderá ser anterior a 30 (trinta) da data da entrega. Embalagem primária: metalizada fechada à vácuo contendo 10g. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração.

MAGEST

52,0000

17.160,0000

1 / 44

KG

500,0000

FRANGO INTEIRO

AMERICANO

64,9900

32.495,0000

1 / 45

KG

1.650,0000

FRANGO PEITO (PEITO/FILÉ)

BONASA

24,9800

41.217,0000

1 / 46

KG

800,0000

FRANGO CONGELADO COXA E SOBRECOXA

BONASA

13,1900

10.552,0000

1 / 47

KG

200,0000

FUBÁ DE MILHO

CORINGA

14,0000

2.800,0000

1 / 48

KG

1.100,0000

LARANJA

IN NATURA

13,9900

15.389,0000

1 / 50

UN

1.760,0000

LEITE EM PÓ INTEGRAL 400 GRAMAS

ITALAC

21,0000

36.960,0000

1 / 54

PC

1.320,0000

MACARRÃO ESPAGUETE EMBALAGEM DE 500 GRAMAS

LILITA

3,2400

4.276,8000

1 / 55

PC

550,0000

MACARRÃO PARAFUSO EMBALAGEM DE 500 GRAMAS.

LILITA

2,9900

1.644,5000

1 / 57

KG

1.650,0000

MELANCIA

IN NATURA

2,4900

4.108,5000

1 / 61

PC

550,0000

MILHO CANJICA 500g

BONOMILHO

5,9900

3.294,5000

1 / 62

UN

550,0000

MILHO VERDE EM CONSERVA EMBALAGEM 200G

FUGINI

2,9900

1.644,5000

1 / 66

KG

440,0000

POLPA DE ABACAXI EMBALAGEM DE 1KG

MAIS SABOR

18,5000

8.140,0000

1 / 67

KG

330,0000

POLPA DE ACEROLA EMBALAGEM DE 1KG

MAIS SABOR

7,9900

2.636,7000

1 / 73

KG

200,0000

PERA

IN NATURA

16,7900

3.358,0000

1 / 77

KG

220,0000

SAL REFINADO IODADO 1KG

VITASAL

3,0000

660,0000

1 / 78

KG

800,0000

TOMATE

IN NATURA

11,0000

8.800,0000

TOTAL:

397.039,4460

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO, entre outras:

I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 1/2026, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO;

II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 1/2026 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 1/2026, conforme decisão deste(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

MURICILÂNDIA, 11 de fevereiro de 2026

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Gestor de educação

CONTRATADA(S):

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DISTRIBUIDORA SOUSA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI

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SUPERMERCADO LIDER LTDA