São competências desta secretaria: Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria, assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria, garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo, propor políticas sobre assuntos relativos à pasta, administrar a Secretaria, planejar, controlar e avaliar as ações e os serviços de assistência social, planejar a execução da política pública municipal de assistência social mediante o desenvolvimento de ações que visem à proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, a mulher e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes e a promoção da integração ao mercado de trabalho, definir ações de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade e de risco social apresentados por indivíduos e famílias, planejar o atendimento, por meio do Serviço Social da Secretaria, à população carente que busca o atendimento das suas necessidades básicas de sobrevivência, gerenciar os Fundos Municipais da Assistência Social e da Criança e do Adolescente.