São atribuições do gestor municipal de saúde Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações do município, organizando o SUS no âmbito municipal Viabilizar o desenvolvimento de ações de Saúde através de unidades estatais ou privadas, priorizando as entidades filantrópicas, Participar na constituição do SUS, de forma integrada e harmônica com os demais sistemas municipais.
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Normas e Legislação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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