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Diário Oficial
Edição Nº
316

segunda, 04 de maio de 2026

Ata de Registro de Preço

Ata de Registro de Preço, para:

ABERTURA DE PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À ATENDER AS DEMANDAS DE; FUNDO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA-TO, NO EXERCÍCIO DE 2026.

Processo Licitatório Nº: 7/2026 Processo Adm. Nº: 584/2026

Validade: 12(doze) meses

Às 08:30 horas do dia 30/04/2026, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à Araguaia, 0, BELA VISTA, MURICILÂNDIA, CEP: 77.850-000, Fone: 6334291157, Fax: 6334291157, inscrito no CNPJ sob o nº 25.063.876/0001-08 , representado pelos(as) agentes ROBERTO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS (Membro), JARDEL NOVAIS ALENCAR (Membro), JONATHAN DE SOUSA BATISTA (Agente de Contratação), , designados pelo Decreto nº 40/2025, de 20/01/2025, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 7/2026, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/1, 1/3, 1/40, 1/70

NOME: BILLOR JHAMY SANTOS SILVA LTDA
CPF/CNPJ:64.248.414/0001-17
ENDEREÇO:RUA VITORIA REGIA, S/N, null - ITAPUA
FONE:6392038701
EMAIL:billorjhames@gmail.com
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: BILLOR JHAMY SANTOS SILVA
CPF: ***.***.411-63

1/1, 1/5, 1/6, 1/6, 1/7, 1/7, 1/8, 1/8, 1/9, 1/10, 1/10, 1/11, 1/11, 1/12, 1/12, 1/12, 1/13, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/20, 1/22, 1/23, 1/24, 1/25, 1/26, 1/28, 1/30, 1/31, 1/32, 1/32, 1/34, 1/35, 1/35, 1/36, 1/36, 1/37, 1/37, 1/37, 1/38, 1/39, 1/41, 1/42, 1/42, 1/46, 1/49, 1/52, 1/53, 1/55, 1/55, 1/56, 1/57, 1/60, 1/62, 1/63, 1/65, 1/68, 1/68, 1/69, 1/70, 1/72, 1/73, 1/78, 1/86, 1/87, 1/90, 1/91, 1/92, 1/99, 1/108

NOME: MELO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
CPF/CNPJ:21.728.143/0001-94
ENDEREÇO:RUA CANINDE, 662, S/N, null - ENTRONCAMENTO
FONE:6399993625
EMAIL:meloddal@gmail.com
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: KAMILLA ROCHA MELO
CPF: ***.***.092-54

1/2, 1/2, 1/4, 1/8, 1/9, 1/12, 1/13, 1/13, 1/14, 1/14, 1/14, 1/15, 1/15, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/20, 1/21, 1/21, 1/22, 1/23, 1/24, 1/26, 1/26, 1/27, 1/27, 1/28, 1/28, 1/29, 1/29, 1/29, 1/30, 1/30, 1/31, 1/31, 1/32, 1/33, 1/33, 1/33, 1/34, 1/38, 1/39, 1/39, 1/40, 1/40, 1/40, 1/41, 1/42, 1/43, 1/43, 1/43, 1/43, 1/44, 1/44, 1/45, 1/45, 1/46, 1/46, 1/47, 1/47, 1/47, 1/48, 1/48, 1/48, 1/49, 1/49, 1/50, 1/50, 1/50, 1/51, 1/51, 1/51, 1/52, 1/53, 1/53, 1/54, 1/54, 1/54, 1/55, 1/55, 1/56, 1/56, 1/56, 1/57, 1/57, 1/58, 1/59, 1/61, 1/66, 1/68, 1/72, 1/72, 1/75, 1/76, 1/76, 1/77, 1/77, 1/79, 1/81, 1/82, 1/83, 1/88, 1/89, 1/93, 1/94, 1/95, 1/96, 1/97, 1/100, 1/101, 1/102, 1/103, 1/104, 1/105, 1/106, 1/107, 1/109, 1/110, 1/111, 1/113, 1/114, 1/116

NOME: SUPERMERCADO LIDER LTDA
CPF/CNPJ:13.892.227/0001-30
ENDEREÇO:RUA FELIX ROSENO FILHO, S/N, null - TIUBA
FONE:6334121807
EMAIL:valdirlino@hotmail.com.br
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: VALDIR LINO DE OLIVEIRA
CPF: ***.***.601-53

visando a ABERTURA DE PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À ATENDER AS DEMANDAS DE; FUNDO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA-TO, NO EXERCÍCIO DE 2026.

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.

II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 7/2026

IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 7/2026

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: BILLOR JHAMY SANTOS SILVA LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 1

UN

1.170,0000

ARROZ TIPO 1 EMBALAGEM DE 5KG

LAGOA

15,9500

18.661,5000

1 / 3

UN

870,0000

BISCOITO ÁGUA E SAL EMBALAGEM DE 400 GRAMAS COM 2 PACOTES DENTRO

PACHA

6,0000

5.220,0000

1 / 40

UN

30,0000

OLEO DE SOJA EMBALAGEM COM 900 ML

VITALIV

8,4800

254,4000

1 / 70

UN

20,0000

ARROZ TIPO 1 PACOTE DE 1 KG

LAGOA

16,0700

321,4000

TOTAL:

24.457,3000

RAZÃO SOCIAL: MELO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 1

KG

250,0000

BATATA INGLESA

NATURAL

11,5600

2.890,0000

1 / 5

KG

980,0000

CARNE MOIDA 1º

PN

25,9900

25.470,2000

1 / 6

UN

30,0000

MACARRÃO ESPAGUETE EMBALAGEM 500G

LILITA

2,9700

89,1000

1 / 6

PC

150,0000

COLORAU 500 GRAMAS

KZVERDE

8,9900

1.348,5000

1 / 7

KG

80,0000

BATATA DOCE

NATURAL

9,9900

799,2000

1 / 7

UN

950,0000

EXTRATO DE TOMATE 340 G

FUGINI

5,0400

4.788,0000

1 / 8

UN

1.100,0000

FLOCÃO DE ARROZ EMBALAGEM DE 500 GRAMAS

BELSABOR

2,1900

2.409,0000

1 / 8

UN

200,0000

FLOCÃO DE MILHO EMBALAGEM 500G

DONADORA

2,3900

478,0000

1 / 9

UN

1.100,0000

FLOCÃO DE MILHO EMBALAGEM DE 500 GRAMAS

DONADORA

3,3900

3.729,0000

1 / 10

PC

680,0000

LEITE EM PÓ INTEGRAL EMBALAGEM DE 400 GRAMAS

ITALAC

18,9900

12.913,2000

1 / 10

UN

200,0000

AÇUCAR BRANCO PACOTE DE 2 KG

TROPICAL

7,9700

1.594,0000

1 / 11

PC

500,0000

MACARRÃO ESPAGUETE EMBALAGEM DE 500 GRAMAS

LILITA

5,4900

2.745,0000

1 / 11

UN

10,0000

AZEITE DE OLIVIA EXTRA VIRGEM 500 ML

CONCORDIA

36,9900

369,9000

1 / 12

UN

400,0000

CAFÉ TIPO 1 PCT COM 250 GRAMAS

KIJOIA

12,7400

5.096,0000

1 / 12

UN

560,0000

MACARRÃO PARAFUSO EMBALAGEM DE 500 GRAMAS.

LILITA

4,4900

2.514,4000

1 / 12

UN

50,0000

VINAGRE EMBALAGEM DE 750 ML

MARATA

4,5000

225,0000

1 / 13

UN

880,0000

ÓLEO DE SOJA 900 ML

COMIGO

8,7900

7.735,2000

1 / 16

KG

230,0000

POLPA DE ABACAXI EMBALAGEM DE 1KG

REI DAS POLPAS

7,1900

1.653,7000

1 / 17

KG

230,0000

POLPA DE ACEROLA EMBALAGEM DE 1KG

REI DAS POLPAS

10,9900

2.527,7000

1 / 18

KG

180,0000

POLPA DE CAJÁ 1 KG

REI DAS POLPAS

23,8900

4.300,2000

1 / 19

KG

140,0000

CENOURA

NATURAL

9,3900

1.314,6000

1 / 20

KG

130,0000

POLPA DE GOIABA 1KG

REIDAS POLPAS

13,4700

1.751,1000

1 / 22

KG

280,0000

ALHO

AGRANEL

28,7900

8.061,2000

1 / 23

UN

250,0000

CREME DE LEITE EMBALAGEM 200g

ITALAC

2,9400

735,0000

1 / 24

KG

600,0000

TOMATE

NATURAL

12,0600

7.236,0000

1 / 25

KG

350,0000

BANANA

NATURAL

7,3900

2.586,5000

1 / 26

KG

450,0000

LARANJA

NATURAL

8,1300

3.658,5000

1 / 28

KG

60,0000

BATATA DOCE

NATURAL

9,8900

593,4000

1 / 30

KG

60,0000

ABOBORA

NATURAL

11,3900

683,4000

1 / 31

KG

100,0000

MANDIOCA, de 1ª qualidade, Lavada, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livres de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecânicos (perfurações ou cortes) oriundos do manuseio e transporte. Deve estar acondicionadas em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. Peso e tamanho padrão.

NATURAL

8,2900

829,0000

1 / 32

KG

60,0000

BETERRABA

NATURAL

8,7900

527,4000

1 / 32

KG

30,0000

LARANJA

NATURAL

7,9900

239,7000

1 / 34

UN

60,0000

LEITE INTEGRAL 1 LITRO

ITALAC

7,0800

424,8000

1 / 35

UN

860,0000

AÇUCAR EMBALAGEM DE 2KG

ITALAC

8,6700

7.456,2000

1 / 35

UN

30,0000

LEITE EM PÓ INTEGRAL 380 G

ITALAC

15,2300

456,9000

1 / 36

UN

510,0000

REFRIGERANTE 2 LITROS SABOR GUARANA.

indaia

9,9900

5.094,9000

1 / 36

UN

30,0000

MARGARINA CREMOSA COM SAL EMBALAGEM DE 1 KG

CLAYBOM

17,4900

524,7000

1 / 37

UN

400,0000

FEIJAO CARIOCA EMBALAGEM 1KG

TIO CHICO

8,4900

3.396,0000

1 / 37

KG

80,0000

REPOLHO VERDE

NATURAL

8,9900

719,2000

1 / 37

UN

20,0000

MASSA PRONTA PARA BOLO PACOTE COM 450 G

emege

8,9900

179,8000

1 / 38

KG

350,0000

FRANGO INTEIRO CONGELADO

AMERICANO

44,9600

15.736,0000

1 / 39

UN

230,0000

MILHO VERDE EM CONSERVA EMBALAGEM 200g

FUGINI

3,3900

779,7000

1 / 41

UN

400,0000

FARINHA DE MANDIOCA AMARELA EMBLAGEM DE 1KG.

MANIVA

5,9900

2.396,0000

1 / 42

UN

20,0000

TEMPERO ARISCO COMPLETO 1KG

PKS

10,1500

203,0000

1 / 42

UN

500,0000

QUEIJO MUSSARELA FATIADO EMBALAGEM 150g

FRIMESA

7,9900

3.995,0000

1 / 46

UN

250,0000

FARINHA DE MANDIOCA BRANCA EMBALAGEM DE 1KG

MANIVA

4,9900

1.247,5000

1 / 49

UN

10,0000

SAL BRANCO FINO PACOTE COM 1 KG

VITASAL

2,3400

23,4000

1 / 52

KG

40,0000

TOMATE

NATURAL

11,4900

459,6000

1 / 53

UN

15,0000

FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO PACOTE COM 1 KG

MATOS

7,4500

111,7500

1 / 55

UN

15,0000

VINAGRE DE MAÇA EMBALAGEM COM 750 ML

MARATA

5,0900

76,3500

1 / 55

KG

100,0000

FARINHA DE TRIGO S/ FERMENTO 1KG

MATOS

6,3900

639,0000

1 / 56

KG

25,0000

POLPA DE TAMARINDO 1KG

REI DAS POLPAS

9,9700

249,2500

1 / 57

KG

50,0000

POLPA DE MARACUJÁ 1KG

REI DAS POLPAS

19,9800

999,0000

1 / 60

UN

40,0000

BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA PCT 600G, SABOR COCO.

MATOS

7,8600

314,4000

1 / 62

UN

20,0000

COCO RALADO TRADICIONAL 1KG

SUPERCOCO

24,2900

485,8000

1 / 63

UN

10,0000

Sardinha com molho de tomate em lata 125g (TOTAL 50KG)

88

6,9300

69,3000

1 / 65

UN

20,0000

Molho pronto de tomate sache 340g

FUUGINI

1,9100

38,2000

1 / 68

UN

40,0000

AÇAFRÃO EMBALAGEM DE 1KG.

KAZAVERDE

16,9700

678,8000

1 / 68

KG

270,0000

MAÇÃ

NATURAL

14,4900

3.912,3000

1 / 69

PC

140,0000

MILHO CANJICA 500g

MARATA

3,5900

502,6000

1 / 70

UN

100,0000

UVA PASSA SEM SEMENTE EMBALAGEM 100g

KAZAVERDE

4,7900

479,0000

1 / 72

UN

180,0000

REFRIGERANTE COCA COLA 2L

COCACOLA

13,8700

2.496,6000

1 / 73

UN

150,0000

TRIGO SEM FERMENTO EMBALAGEM DE 1kg

MATOS

7,4900

1.123,5000

1 / 78

UN

40,0000

COCO RALADO EMBALAGEM 500g

SUPERCOCO

15,9900

639,6000

1 / 86

UN

400,0000

MISTURA PARA BOLO SABORES DIVERSOS EMBALAGEM 400g

ITALAC

5,1400

2.056,0000

1 / 87

UN

200,0000

FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO EMBALAGEM 1 KG

LILITA

6,0400

1.208,0000

1 / 90

CX

2,0000

OREGANO DESIDRATADO EMBALAGEM 500g (CAIXA COM 30 UNIDADES)

KAZAVERDE

849,9900

1.699,9800

1 / 91

UN

20,0000

CHAMPIGNON INTEIRO EM CONSERVA EMBALAGEM 200g

MARATA

20,7000

414,0000

1 / 92

UN

15,0000

FOLHA DE LOURO EMBALAGEM 4g

KAZAVERDE

2,1900

32,8500

1 / 99

KG

15,0000

LIMÃO

NATURAL

5,9700

89,5500

1 / 108

KG

50,0000

COXA SOBRE COXA DE FRANGO (EMBALAGEM 1kg)

BONASA

9,9300

496,5000

TOTAL:

173.796,1300

RAZÃO SOCIAL: SUPERMERCADO LIDER LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 2

PC

1.020,0000

BISCOITO DE MAIZENA EMBALAGEM DE 400 GRAMAS.

SUPREMO

4,0000

4.080,0000

1 / 2

KG

130,0000

BETERRABA

IN NATURA

11,1600

1.450,8000

1 / 4

KG

1.200,0000

CARNE BOVINA MAGRA 1º

JATOBA

39,0000

46.800,0000

1 / 8

KG

600,0000

FRANGO INTEIRO

AMERICANO

10,2200

6.132,0000

1 / 9

UN

30,0000

ACHOCOLATADO EM PÓ 800 G

MUCKY

13,9000

417,0000

1 / 12

KG

150,0000

BACON

EXCELENCIA

37,3100

5.596,5000

1 / 13

KG

60,0000

CARNE DE 1ª

JATOBA

38,0000

2.280,0000

1 / 13

KG

300,0000

CARNE CHAMBARIL

JATOBA

13,6500

4.095,0000

1 / 14

KG

140,0000

CARNE BOVINA DE 2ª

JATOBA

34,0000

4.760,0000

1 / 14

UN

430,0000

CARTELA DE OVO COM 30 UNIDADES

IANA

22,0000

9.460,0000

1 / 14

KG

380,0000

CARNE DE PORCO

COPACOL

21,0000

7.980,0000

1 / 15

KG

300,0000

CARNE BOVINA COSTELA

JATOBA

18,0000

5.400,0000

1 / 15

KG

800,0000

PEITO DE FRANGO EMBALAGEM DE 1KG

BONASA

12,5000

10.000,0000

1 / 16

KG

50,0000

CARNE BOVINA DE SOL

JATOBA

40,5000

2.025,0000

1 / 17

KG

50,0000

CARNE DE 2ª BOVINA MOIDA

JATOBA

20,9900

1.049,5000

1 / 18

KG

40,0000

CEBOLA BRANCA

IN NATURA

5,6000

224,0000

1 / 19

KG

230,0000

POLPA DE CAJÚ EMBALAGEM DE 1KG

MAIS SABOR

6,5000

1.495,0000

1 / 20

UN

20,0000

ERVA CHEIRO VERDE PARA TEMPERO

PKS

9,6100

192,2000

1 / 21

KG

80,0000

CHUCHU

IN NATURA

6,5000

520,0000

1 / 21

KG

180,0000

ALFACE

IN NATURA

10,4900

1.888,2000

1 / 22

KG

40,0000

COUVE

IN NATURA

11,0000

440,0000

1 / 23

KG

120,0000

PEPINO

IN NATURA

14,9900

1.798,8000

1 / 24

UN

30,0000

ERVILHA 200 G

FUGINI

4,7400

142,2000

1 / 26

KG

200,0000

CARNE DE SOL 1º

JATOBA

41,0000

8.200,0000

1 / 26

UN

30,0000

FARINHA DE MANDIOCA BRANCA TIPO 1 PACOTE DE 1 KG

MANIVA

5,8000

174,0000

1 / 27

KG

540,0000

MELANCIA

IN NATURA

6,5000

3.510,0000

1 / 27

UN

30,0000

FEIJÃO TIPO 1 PACOTE DE 1 KG

VILA NOVA

6,0000

180,0000

1 / 28

CX

510,0000

CAFÉ (caixa com 20 unidades)

PURO

240,0000

122.400,0000

1 / 28

UN

265,0000

FEIJÃO PRETO TIPO 1 PACOTE DE 1 KG

TIO JORGE

6,8000

1.802,0000

1 / 29

UN

20,0000

FERMENTO EM PÓ PARA BOLOS 100 G

DONA BENTA

5,8000

116,0000

1 / 29

UN

160,0000

TEMPERO CALDO SABOR NORDESTE 57 g

TEMPERO

5,4100

865,6000

1 / 29

KG

80,0000

CENOURA KG

IN NATURA

8,0000

640,0000

1 / 30

KG

250,0000

SALSICHA EMBALAGEM DE 1 KG

FRIATO

9,6000

2.400,0000

1 / 30

KG

50,0000

FRANGO INTEIRO CONGELADO

AMERICANO

9,9000

495,0000

1 / 31

UN

10,0000

ISQUEIRO

BIC

5,0000

50,0000

1 / 31

KG

290,0000

LINGUIÇA CALABRESA EMBALAGEM DE 1KG

EXCELENCIA

24,0000

6.960,0000

1 / 32

UN

360,0000

REFRIGERANTE 2 LITROS SABOR COLA

REFRI

7,7000

2.772,0000

1 / 33

UN

450,0000

REFRIGERANTE 2 LITROS SABOR LARANJA.

REFRI

7,9900

3.595,5000

1 / 33

UN

190,0000

LEITE CONDENSADO 395 G

TRIANGULO

7,4800

1.421,2000

1 / 33

KG

60,0000

CHUCHU KG.

IN NATURA

8,0000

480,0000

1 / 34

UN

130,0000

ACHOCOLATADO EM PÓ EMBALAGEM DE 1KG

MUCKY

20,9000

2.717,0000

1 / 38

UN

420,0000

MILHO PARA PIPOCA EMBALAGEM 500g

SINHA

3,1000

1.302,0000

1 / 39

KG

100,0000

CEBOLINHA (CHEIRO VERDE)

IN NATURA

9,4000

940,0000

1 / 39

UN

650,0000

POLVILHO DOCE EMBALAGEM DE 1KG

AMIDOTEC

5,1000

3.315,0000

1 / 40

KG

30,0000

COUVE

IN NATURA

11,4800

344,4000

1 / 40

UN

220,0000

SAL DE 1 KG

VITASAL

1,0000

220,0000

1 / 40

KG

100,0000

MANDIOCA

IN NATURA

8,4400

844,0000

1 / 41

UN

220,0000

SARDINHA EMBALAGEM 125g

88

4,8000

1.056,0000

1 / 42

UN

40,0000

PAO DE FORMA TRADICIONAL PACOTE COM 500 G

LIVRAMENTO

6,0000

240,0000

1 / 43

KG

50,0000

APRESUNTADO

FRICO

19,0000

950,0000

1 / 43

UN

75,0000

ERVILHA EM LATA 200g.

FUGINI

4,2000

315,0000

1 / 43

UN

300,0000

MILHO VERDE EM CONSERVA EMBALAGEM 200G

FUGINI

2,2000

660,0000

1 / 43

KG

90,0000

PEPINO

IN NATURA

14,0000

1.260,0000

1 / 44

UN

100,0000

TEMPERO CALDO DE GALINHA 57g

TEMPERO

5,8000

580,0000

1 / 44

KG

70,0000

PIMENTÃO VERDE

IN NATURA

16,8000

1.176,0000

1 / 45

KG

30,0000

POLVILHO DOCE PACOTE COM 1 KG

AMIDOTEC

4,9000

147,0000

1 / 45

UN

250,0000

PRESUNTO FATIADO 200g.

FRICO

7,0000

1.750,0000

1 / 46

PC

40,0000

TEMPERO PARA CARNES SAZON

SANDELLA

4,8000

192,0000

1 / 46

UN

40,0000

PRESUNTO FATIADO EMBALAGEM COM 500 G

FRICO

15,3200

612,8000

1 / 47

UN

40,0000

TEMPERO PARA FEIJÃO SAZON

SANDELLA

6,4900

259,6000

1 / 47

UN

40,0000

QUEIJO MUSSARELA FATIADO EMBALAGEM COM 500 G

FLEURY

17,9400

717,6000

1 / 47

KG

380,0000

CEBOLA

IN NATURA

5,0000

1.900,0000

1 / 48

KG

70,0000

REPOLHO VERDE

IN NATURA

6,0000

420,0000

1 / 48

UN

420,0000

LEITE INTEGRAL 1L

ITALAC

5,2600

2.209,2000

1 / 48

UN

40,0000

TEMPERO PARA LEGUMES SAZON

SANDELLA

6,4000

256,0000

1 / 49

UN

40,0000

PIMENTA DO REINO MOÍDA

PKS

28,0000

1.120,0000

1 / 49

KG

600,0000

LINGUIÇA TOSCANA

EXCELENCIA

27,0000

16.200,0000

1 / 50

UN

40,0000

PIMENTA CALABRESA

PKS

3,9800

159,2000

1 / 50

UN

30,0000

TABLETE DE CALDO DE CARNE EMBALAGEM COM 4 UNIDADES

SANDELLA

3,5000

105,0000

1 / 50

UN

470,0000

MARGARINA 1 KG

DORIANA

10,0000

4.700,0000

1 / 51

UN

60,0000

AZEITONA EM CONSERVA 1KG

PRA-MESA

35,4000

2.124,0000

1 / 51

UN

30,0000

TABLETE DE CALDO DE GALINHA EMBALAGEM C/ 4 UNIDADE

SANDELLA

3,6000

108,0000

1 / 51

UN

200,0000

BOLACHA ROSQUINHA DE COCO 700g

NELITA

5,9400

1.188,0000

1 / 52

CX

200,0000

SUCO EM PÓ SABORES VARIADOS (CAIXA 18 SACHÊS DE 18g / FAZ 1 LITRO)

SOTRIX

26,8000

5.360,0000

1 / 53

UN

60,0000

PIMENTA DO REINO EM PÓ 200g

PKS

39,0000

2.340,0000

1 / 53

UN

25,0000

TEMPERO BAIANO 100g

PKS

10,0000

250,0000

1 / 54

UN

20,0000

CAIXA DE VELAS BRANCA COM 8 UNIDADES DE 27 G

TOCANTINS

11,0000

220,0000

1 / 54

UN

230,0000

CANELA EM CASCA EMBALAGEM 200g

PKS

6,0000

1.380,0000

1 / 54

KG

100,0000

FARINHA DE TRIGO C/FERMENTO 1KG

SOTRIGO

5,3500

535,0000

1 / 55

KG

70,0000

GENGIBRE

IN NATURA

17,5000

1.225,0000

1 / 55

KG

50,0000

QUEIJO RALADO

VOVO

30,5000

1.525,0000

1 / 56

UN

100,0000

CHÁ EM PÓ 100g

PKS

7,4000

740,0000

1 / 56

UN

100,0000

FERMENTO QUÍMICO EM PÓ 250G (PÓ ROYAL)

DONA BENTA

9,0500

905,0000

1 / 56

UN

100,0000

SUCO EM PÓ VARIOS SABORES EMBALAGEM DE 25 G

SOTRIX

1,8800

188,0000

1 / 57

UN

100,0000

SUCO DE CAIXA VARIOS SABORES EMBALAGEM COM 1 LITRO

NUTRINECTAR

3,3800

338,0000

1 / 57

PC

150,0000

FERMENTO BIOLÓGICO PARA PÃO 250g

MAGEST

7,5600

1.134,0000

1 / 58

UN

80,0000

BOMBOM COM RECHEIRO EMBALAGEM COM 1 KG

ARCOR

54,0000

4.320,0000

1 / 59

UN

40,0000

PIRULITO PACOTE COM 500 G CONTENDO VARIOS SABORES

BIGBIG

20,0500

802,0000

1 / 61

UN

25,0000

BALAS MASTIGAVEIS DE FRUTAS SORTIDAS, VARIOS SABORES, PCT DE 500G

FLORESTAL

11,4000

285,0000

1 / 66

UN

40,0000

BATATA PALHA EMBALAGEM 1kg

SULLPER

31,0000

1.240,0000

1 / 68

CX

10,0000

MARSHMALLOW COLORIDO EMBALAGEM 250g (CAIXA COM 12 UNIDADES)

MARSHMALLOW

149,9900

1.499,9000

1 / 72

UN

80,0000

UVA PASSA SEM SEMENTES 500g

LA VIOLETERA

8,4000

672,0000

1 / 72

UN

20,0000

SORVETE EM BALDE SABORES DIVERSOS 5L

MELANO

96,0000

1.920,0000

1 / 75

PC

40,0000

CAMOMILA PARA CHÁ

PKS

13,4000

536,0000

1 / 76

PC

10,0000

FOLHA DE LOURO 1K

PKS

21,9400

219,4000

1 / 76

UN

10,0000

AMIDO DE MILHO 200g

AMIBELA

16,9400

169,4000

1 / 77

KG

10,0000

ORÉGANO 1KG

PKS

28,0000

280,0000

1 / 77

KG

50,0000

FERMENTO QUIMICO EM PÓ 10g

DONA BENTA

7,4800

374,0000

1 / 79

UN

30,0000

ESSENCIA PARA BOLO SABORES DIVERSOS 30ml

ESSENCIA

15,9800

479,4000

1 / 81

CX

2,0000

TEMPERO EM PÓ PARA LEGUMES EMBALAGEM 60g (CAIXA COM 48 UNIDADES)

SANDELLA

305,0000

610,0000

1 / 82

UN

5,0000

AÇAFRÃO EM PÓ EMBALAGEM 1kg

ITALEO

12,0000

60,0000

1 / 83

UN

50,0000

AMENDOIM EMBALAGEM 500g

PACHA

11,5000

575,0000

1 / 88

UN

50,0000

FARINHA DE MANDIOCA PUBA EMBALAGEM 1kg

MANIVA

9,9500

497,5000

1 / 89

10,0000

CHEIRO VERDE (MAÇO)

IN NATURA

9,2000

92,0000

1 / 93

UN

50,0000

BALINHA DURA SABORES DIVERSOS EMBALAGEM 600g

FREEGELS

32,0000

1.600,0000

1 / 94

PC

50,0000

BALINHA MASTIGAVÉL 600g

FLORESTAL

13,1000

655,0000

1 / 95

CX

10,0000

PÓ PARA GELATINA SEM SABOR EMBALAGEM 20g

APTI

5,0000

50,0000

1 / 96

CX

5,0000

PÉ DE MOLEQUE 800g DOCE DE AMENDOIM (CAIXA COM 12 UNIDADES)

PE

311,0000

1.555,0000

1 / 97

UN

50,0000

DOCE DE LEITE PASTOSO EMBALAGEM 400g

PREDILECTA

10,0000

500,0000

1 / 100

KG

200,0000

MELÃO

IN NATURA

5,0000

1.000,0000

1 / 101

CX

10,0000

PÓ PARA GELATINA SABORES DIVERSOS EMBALAGEM 20g (CAIXA COM 36 UNIDADES)

APTI

75,0000

750,0000

1 / 102

KG

100,0000

TANGERINA

IN NATURA

11,9000

1.190,0000

1 / 103

KG

100,0000

MANGA

IN NATURA

8,4000

840,0000

1 / 104

KG

50,0000

AMEIXA

IN NATURA

22,3400

1.117,0000

1 / 105

KG

20,0000

MORANGO

IN NATURA

47,2000

944,0000

1 / 106

KG

50,0000

MARACUJÁ

IN NATURA

12,0000

600,0000

1 / 107

KG

50,0000

MAMÃO

IN NATURA

7,0000

350,0000

1 / 109

CX

3,0000

PALMITO EM CONSERVA EMBALAGEM 270g (CAIXA COM 15 UNIDADE)

PALMITO

208,0000

624,0000

1 / 110

FD

30,0000

PIPOCA DOCE EMBALAGEM 150g (FARDO COM 20 UNIDADES)

DOCE

80,0000

2.400,0000

1 / 111

UN

300,0000

IOGURTE 540g (CARTELA COM 6 UNIDADES)

CARINHO

7,2000

2.160,0000

1 / 113

FD

10,0000

POLVILHO AZEDO EMBALAGEM 1kg (FARDO COM 10 PACOTES)

AMIDOTEC

59,9900

599,9000

1 / 114

UN

50,0000

PIRULITO SABORES DIVERSOS EMBALAGEM 500g

BIGBIG

17,1000

855,0000

1 / 116

KG

200,0000

UVA

IN NATURA

12,2000

2.440,0000

TOTAL:

375.376,8000

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA, entre outras:

I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 7/2026, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, CONFORME O EDITAL.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA

IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA;

II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 7/2026 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 7/2026, conforme decisão deste(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

MURICILÂNDIA, 4 de maio de 2026

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JOÃO VICTOR BORGES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATADA(S):

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BILLOR JHAMY SANTOS SILVA LTDA

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MELO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

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SUPERMERCADO LIDER LTDA