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Diário Oficial
Edição Nº
326

quinta, 28 de maio de 2026

Ata de Registro de Preço

Ata de Registro de Preço, para:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DIVERSOS, DESTINADOS À REPAROS E MANUTENÇÃO EM IMÓVEIS E ESTRUTURAS PÚBLICAS DO MUNICIPIO DE MURICILÂNDIA-TO, ATENDENDO AS DEMANDAS DA PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS DE MURICILÂNDIA-TO NO EXERCÍCIO DE 2026.

Processo Licitatório Nº: 8/2026 Processo Adm. Nº: 935/2026

Validade: 12(doze) meses

Às 09:00 horas do dia 27/05/2026, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à Araguaia, 0, BELA VISTA, MURICILÂNDIA, CEP: 77.850-000, Fone: 6334291157, Fax: 6334291157, inscrito no CNPJ sob o nº 25.063.876/0001-08 , representado pelos(as) agentes ROBERTO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS (Membro), JARDEL NOVAIS ALENCAR (Membro), JONATHAN DE SOUSA BATISTA (Agente de Contratação), , designados pelo Decreto nº 40/2025, de 20/01/2025, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 8/2026, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/3, 1/19

NOME: C T DE OLIVEIRA COM. DE MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO LTDA
CPF/CNPJ:21.398.692/0001-48
ENDEREÇO:RUA AVENIDA FILADÉLFIA, S/N, EM FRENTE A CEF - JARDIM FILADELFIA
FONE:6334142593
EMAIL:carllostim@gmail.com
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: CARLOS TIMÓTEO DE OLIVEIRA
CPF: ***.***.401-34

1/1, 1/1, 1/1, 1/1, 1/2, 1/2, 1/2, 1/3, 1/3, 1/4, 1/4, 1/5, 1/5, 1/6, 1/6, 1/7, 1/7, 1/8, 1/9, 1/9, 1/9, 1/10, 1/10, 1/11, 1/11, 1/12, 1/12, 1/12, 1/13, 1/13, 1/13, 1/14, 1/14, 1/15, 1/15, 1/16, 1/16, 1/16, 1/17, 1/17, 1/17, 1/18, 1/18, 1/19, 1/19, 1/20, 1/20, 1/21, 1/21, 1/22, 1/22, 1/23, 1/23, 1/24, 1/24, 1/24, 1/25, 1/25, 1/25, 1/26, 1/26, 1/27, 1/27, 1/28, 1/28, 1/29, 1/29, 1/30, 1/30, 1/31, 1/31, 1/32, 1/32, 1/33, 1/34, 1/34, 1/35, 1/35, 1/36, 1/36, 1/37, 1/37, 1/38, 1/39, 1/39, 1/40, 1/40, 1/40, 1/40, 1/41, 1/41, 1/42, 1/42, 1/42, 1/43, 1/43, 1/43, 1/44, 1/44, 1/44, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47, 1/47, 1/48, 1/48, 1/48, 1/49, 1/49, 1/50, 1/50, 1/51, 1/52, 1/52, 1/53, 1/57, 1/58, 1/58, 1/59, 1/59, 1/60, 1/60, 1/61, 1/61, 1/62, 1/62, 1/63, 1/64, 1/64, 1/65, 1/66, 1/66, 1/67, 1/67, 1/67, 1/68, 1/69, 1/69, 1/70, 1/70, 1/70, 1/71, 1/72, 1/72, 1/72, 1/73, 1/73, 1/74, 1/74, 1/75, 1/75, 1/76, 1/77, 1/78, 1/79, 1/80, 1/81, 1/82, 1/83, 1/88, 1/89, 1/89, 1/90, 1/91, 1/92, 1/92, 1/93, 1/94, 1/95, 1/96, 1/97

NOME: D H C DA SILVA
CPF/CNPJ:62.031.213/0001-38
ENDEREÇO:AVENIDA ANTONIO CARNEIRO DOURADO, S/N, null - CENTRO
FONE:***.***.763-47
EMAIL:
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: DANIEL CARDOSO DA SILVA
CPF: ***.***.281-55

1/49

NOME: EREMASTER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA
CPF/CNPJ:37.278.673/0001-18
ENDEREÇO:RUA JORGE DA SILVA, 38, S/N, null - SÃO CRISTOVÃO
FONE:5437125442
EMAIL:vendas.eremaster@gmail.com
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: ELIANE JAGUSESKI ARCEGO
CPF: ***.***.670-53

1/8, 1/14, 1/15, 1/16, 1/21, 1/23, 1/30, 1/32, 1/33, 1/38, 1/45, 1/45, 1/46, 1/46, 1/46, 1/47, 1/51, 1/52, 1/53, 1/54, 1/54, 1/55, 1/55, 1/56, 1/56, 1/57, 1/61, 1/66, 1/68, 1/71, 1/77, 1/77, 1/81, 1/84, 1/85, 1/86, 1/87, 1/93, 1/94

NOME: LED E COMPANY LTDA
CPF/CNPJ:59.151.044/0001-65
ENDEREÇO:Q ASR NE 25 (212 NORTE) ALAMEDA 6, S/N, LOTE 19 QI 08 - PLANO DIRETOR NORTE
FONE:6392187229
EMAIL:tocantinsdistribuidora1@gmail.com
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: NILSON DOS SANTOS
CPF: ***.***.042-20

1/68, 1/69

NOME: TRIUNFO ILUMINAÇÃO LTDA
CPF/CNPJ:56.004.897/0001-86
ENDEREÇO:RUA R6, S/N, QUADRA R-09 LOTE 15 - OESTE
FONE:6239238200
EMAIL:adm.triunfoiluminacao@gmail.com
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: ALTIVO EDUARDO DE FREITAS
CPF: ***.***.211-53

visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DIVERSOS, DESTINADOS À REPAROS E MANUTENÇÃO EM IMÓVEIS E ESTRUTURAS PÚBLICAS DO MUNICIPIO DE MURICILÂNDIA-TO, ATENDENDO AS DEMANDAS DA PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS DE MURICILÂNDIA-TO NO EXERCÍCIO DE 2026.

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.

II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 8/2026

IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 8/2026

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: C T DE OLIVEIRA COM. DE MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 3

UN

100,0000

ABRAÇADEIRA DE REGULAGEM 3/4

INCA

3,0000

300,0000

1 / 19

MT

100,0000

MANGUEIRA PRETA 1/2"

ALIANÇA

1,7000

170,0000

TOTAL:

470,0000

RAZÃO SOCIAL: D H C DA SILVA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 1

UN

12,0000

JANELA VENEZIANA 1x1mt

Gradiel

202,1500

2.425,8000

1 / 1

M

100,0000

MANGUEIRA DE JARDIM EM PLASTICO FLEXISIVEL

Aqua

3,1900

319,0000

1 / 1

UN

10,0000

TINTA ESMALTE 3,6L AZUL DEL REY

Universo

97,5000

975,0000

1 / 1

10,0000

COMPENSADO DE 1,60 x 2,20 x 18mm

Próprio

159,2500

1.592,5000

1 / 2

UN

2,0000

CHAVE DE RODA PARA O FIESTA

Tramontina

42,2500

84,5000

1 / 2

UN

5,0000

JANELA VENEZIANA 1x1,50mt

Gradiel

300,0000

1.500,0000

1 / 2

UN

10,0000

TINTA ESMALTE 3,6L BCA

Universo

97,5000

975,0000

1 / 3

UN

7,0000

PORTA VENEZ. 2,10 x 0,80

Gradiel

211,2500

1.478,7500

1 / 3

UN

5,0000

JANELA VENEZIANA 1x1,20mt

Gradiel

237,2500

1.186,2500

1 / 4

UN

30,0000

ADAP. LR 20 X 1/2 CURT

Tigre

1,3000

39,0000

1 / 4

UN

13,0000

PORTA VENEZ. 2,10 x 0,60

Gradiel

211,2500

2.746,2500

1 / 5

UN

2,0000

PORTA COMPENSADO P/ PINTURA 0,80x2,10

Próprio

174,4500

348,9000

1 / 5

UN

10,0000

ADESIVO PU CONSTRUÇÃO 400g CINZA

Unipega

16,6800

166,8000

1 / 6

UN

20,0000

ARRUELA P/ CONDUITE 3/4

Forteleve

2,7100

54,2000

1 / 6

UN

13,0000

PORTA COMPENSADO CORRUPIXA P/ VEM. 0,80x2,10

Próprio

159,2500

2.070,2500

1 / 7

JG

13,0000

PORTAL MADEIRA 80cm

Proprio

178,7500

2.323,7500

1 / 7

UN

20,0000

BOIA PARA CAIXA DE ÁGUA 3/4

Tigre

19,7200

394,4000

1 / 8

20,0000

COMPENSADO DE 1,60 x 2,20 x 4 mm

Próprio

68,2500

1.365,0000

1 / 9

36,0000

COMPENSADO DE 1,60 x 2,20 x 15 mm

Próprio

117,0000

4.212,0000

1 / 9

UN

10,0000

BRAQUETE 2 POLOS COM PORCA

dumon

26,0000

260,0000

1 / 9

UN

25,0000

VERNIZ COPAL INCOLOR 900ml

Copal

42,2500

1.056,2500

1 / 10

UN

10,0000

TINTA ACRÍLICA ACETINADA 18L

Hidrotintas

507,0000

5.070,0000

1 / 10

UN

20,0000

BROCA CONCRETO 6mm

Tramontina

5,5200

110,4000

1 / 11

UN

20,0000

broca concreto 8mm

Tramontina

10,1800

203,6000

1 / 11

UN

15,0000

TINTA ACRÍLICA ACETINADA 3,6L

Suvinil

182,0000

2.730,0000

1 / 12

UN

24,0000

COLUNA/VIGA 15 X 20 (4 FERROS 3/8) 6 METROS

Proprio

195,0000

4.680,0000

1 / 12

UN

20,0000

BROXA QUADRADA 800/2 RETANG

Atalas

10,1800

203,6000

1 / 12

UN

11,0000

TINTA ESMALTE SINTÉTICO gl.. 900ml

Hidrotintas

32,5000

357,5000

1 / 13

UN

25,0000

GALÃO DE 3,6 LITROS DE TINTA ESMALTE SINTÉTICO PARA FORROS EXTERNOS OU BEIRAL

Universo

97,5000

2.437,5000

1 / 13

UN

370,0000

BUCHA PARA PARAFUSO Nº 8

Tramontina

0,3400

125,8000

1 / 13

UN

30,0000

VERGALHÃO 3/8 (12 METROS)

Proprio

54,2600

1.627,8000

1 / 14

M

20,0000

CABO FLEXIVEL 2,5mm CINZA

Sil

239,4200

4.788,4000

1 / 14

UN

20,0000

VERGALHÃO 4.2 CA 50

Proprio

12,7300

254,6000

1 / 15

UN

20,0000

VERGALHÃO 5/16 (CA 50 8,00 mm) C/ 12m

proprio

42,0000

840,0000

1 / 15

UN

30,0000

CAL 5Kg

Hidrotintas

16,2500

487,5000

1 / 16

UN

10,0000

CHAVE DE FENDA 1/4 X 6

Tramontina

11,4600

114,6000

1 / 16

UN

70,0000

TRELIÇA 4.2/6.3 mm C/ 6m

Próprio

35,7500

2.502,5000

1 / 16

UN

100,0000

FITA VEDA ROSCA 18mm x 10m

Tigre

3,4600

346,0000

1 / 17

UN

10,0000

CILINDRO OVAL DE FECHADURA

3 F

16,7800

167,8000

1 / 17

UN

55,0000

ENGATE PARA CAIXA DESCARGA 1/2x0,50 cm

Forteleve

7,1500

393,2500

1 / 17

UN

30,0000

VÁLVULA DE LAVATÓRIO PVC

Forteleve

4,7600

142,8000

1 / 18

UN

80,0000

CIMENTO

Tocantins

42,2500

3.380,0000

1 / 18

UN

40,0000

ASSENTO SANITÁRIO ALMOFADADO

Forteleve

48,7500

1.950,0000

1 / 19

UN

16,0000

BACIA SANITÁRIA TURCA BRANCA

Logaza

519,0000

8.304,0000

1 / 19

UN

30,0000

COMPENSADO 2,20 X 1,60 4mm

Próprio

68,2500

2.047,5000

1 / 20

UN

122,0000

PARAFUSO P/ VASO SANITÁRIO C/ BUCHA Nº10

worker

3,2500

396,5000

1 / 20

UN

20,0000

CORDA COLORIDA 3mm (297m)

Riomar

2,7000

54,0000

1 / 21

UN

23,0000

REGISTRO ESFERA SOLD. 20mm

Tigre

12,7800

293,9400

1 / 21

UN

5,0000

LAVATÓRIO LOUÇA 45,5x36cm BRANCO

Selit

239,4100

1.197,0500

1 / 22

UN

20,0000

CORDA TRANÇADA

Riomar

9,7500

195,0000

1 / 22

UN

3,0000

REGISTRO PRESSÃO SOLD. 20mm

Tigre

17,0700

51,2100

1 / 23

UN

13,0000

REGISTRO ESFERA SOLD. 75mm

Tigre

113,7500

1.478,7500

1 / 23

UN

20,0000

CAIXA SIF. 100x40 QUADRADO

Tigre

16,2500

325,0000

1 / 24

UN

23,0000

REGISTRO PRESSÃO SOLD. 25mm

Tigre

20,0600

461,3800

1 / 24

UN

20,0000

CAIXA SIF. 100x50 QUADRADO

Tigre

20,5700

411,4000

1 / 24

UN

15,0000

ENGATE 50cm BRANCO

Forteleve

7,1500

107,2500

1 / 25

UN

2,0000

ESCADA EXTENSÍVEL DE ALUMÍNIO E FIBRA 39 DEGRAUS 1

Pratique

2.737,1500

5.474,3000

1 / 25

UN

15,0000

ESPUDE P/ VASO

Forteleve

3,4700

52,0500

1 / 25

UN

23,0000

REGISTRO PVC 60mm

Tigre

42,6700

981,4100

1 / 26

UN

10,0000

FECHADURA 602/03 INOX ESTREITA

3 F

45,5000

455,0000

1 / 26

UN

23,0000

REGISTRO PVC 25mm

Tigre

10,5100

241,7300

1 / 27

UN

18,0000

REGISTRO PVC 50mm

Tigre

26,0000

468,0000

1 / 27

UN

10,0000

FECHADURA 823/03 ALAVANCA

3 F

50,9100

509,1000

1 / 28

UN

10,0000

FECHADURA 823/03 OXIDADA ALAVANCA

3 F

55,2500

552,5000

1 / 28

UN

3,0000

REGISTRO PVC 32mm

Tigre

16,2500

48,7500

1 / 29

UN

20,0000

FITA CREPE 19mm X 50m

Adere

6,4300

128,6000

1 / 29

PC

110,0000

REJAUNTE 1Kg

Quartizolit

11,2600

1.238,6000

1 / 30

UN

20,0000

FITA CREPE 19mm X 50m ADERE

Adere

7,7800

155,6000

1 / 30

UN

85,0000

SIFÃO FLEXIVEL

Tigre

7,3700

626,4500

1 / 31

UN

20,0000

FITA CREPE 25mm X 50m

Adere

9,8000

196,0000

1 / 31

UN

35,0000

TORNEIRA ESFERA MET. 1/2

vonde

20,4800

716,8000

1 / 32

UN

20,0000

TORNEIRA ESFERA MET. 3/4

Vonde

22,7500

455,0000

1 / 32

UN

10,0000

TORNEIRA P/ LAVATORIO BICA MOVEL

Tigre

65,0000

650,0000

1 / 33

UN

20,0000

FITA ISOLANTE 19mm X 5m

3 M

5,8500

117,0000

1 / 34

UN

5,0000

TORNEIRA PARA TANQUE 1/2

Tigre

8,1300

40,6500

1 / 34

UN

10,0000

GARFO PARA ROLO DE PINTURA 23cm SEM ROSCA

Astra

22,1600

221,6000

1 / 35

UN

50,0000

GESSO (EMBALAGEM 20 X 1Kg)

indeflex

6,8300

341,5000

1 / 35

UN

25,0000

TORNEIRA PARA PIA PLASTICA 20mm

Tigre

16,2500

406,2500

1 / 36

UN

10,0000

JOELHO 45 SOLD. 25mm

Tigre

1,1400

11,4000

1 / 36

UN

35,0000

VÁLVULA DE PIA (COZINHA)

Forteleve

15,6600

548,1000

1 / 37

UN

25,0000

ANEL DE VEDAÇÃO

Fertaque

10,4000

260,0000

1 / 37

UN

30,0000

LAMPADA ELETRICA 36W

avante

18,8500

565,5000

1 / 38

UN

33,0000

COLA VEDA CALHA 285g ALUMÍNIO

unipega

15,7100

518,4300

1 / 39

UN

100,0000

LIXA 120 (MASSA)

Tigre

1,3000

130,0000

1 / 39

UN

70,0000

VEDALITE 1L

Vedalite

10,4000

728,0000

1 / 40

UN

15,0000

LUVA MALHA PUNHO BRANCA (PAR)

worker

4,7700

71,5500

1 / 40

PC

60,0000

CAL 8Kg

Hidrotintas

16,2500

975,0000

1 / 40

SC

115,0000

CIMENTO 50Kg

Tocantins

42,2500

4.858,7500

1 / 40

UN

70,0000

ABRAÇADEIRA DE NYLON 37Cm X 7mm (PACOTE COM 100 UNIDADES)

Thompson

42,2500

2.957,5000

1 / 41

UN

15,0000

LUVA SOLD 25mm

Tigre

1,2100

18,1500

1 / 41

MT

200,0000

CORDA 6mm

Riomar

3,5100

702,0000

1 / 42

M

5,0000

MANGUEIRA CORRUGADA PVC 25

Forteleve

70,4200

352,1000

1 / 42

UN

20,0000

LUVA FENA EM RASPA REFORÇADA (PAR)

estarfer

19,6100

392,2000

1 / 42

MT

250,0000

CORDA 12mm

Riomar

6,6500

1.662,5000

1 / 43

UN

50,0000

PARAFUSO 5.5 X 40

Worker

0,3900

19,5000

1 / 43

MT

150,0000

CORDA 4mm

Riomar

3,4200

513,0000

1 / 43

UN

15,0000

BOTINA BIDENS S/ BICO Nº 44 (PAR)

Sur

53,0400

795,6000

1 / 44

UN

9,0000

CAIXA D' ÁGUA POLIETILENO COM TAMPA ENCAIXE 1000L

Forteleve

395,4100

3.558,6900

1 / 44

UN

10,0000

PORTA 2,15 X 0,60

Proprio

209,5200

2.095,2000

1 / 44

UN

15,0000

BOTINA BIDENS S/ BICO Nº 42 (PAR)

Sur

53,0400

795,6000

1 / 44

UN

35,0000

CADEADO 35MM

3 F

22,2100

777,3500

1 / 45

UN

10,0000

RALO SIF. QUADRADO 10 X 53 X 40

Forteleve

17,5500

175,5000

1 / 46

UN

30,0000

REGISTRO ESFERA SOLD. 25mm

Tigre

20,7300

621,9000

1 / 47

UN

10,0000

ROLO ESPONJA 09CM

Astra

8,0200

80,2000

1 / 47

UN

15,0000

ENXADA COM CABO

Tramontina

58,3900

875,8500

1 / 48

UN

15,0000

PÁ DE AÇO COM CABO

Tramontina

51,0300

765,4500

1 / 48

UN

155,0000

LAMPADA 20W

Avante

10,4000

1.612,0000

1 / 48

UN

10,0000

ROLO ESPUMA 23 CM

Tigre

9,9900

99,9000

1 / 49

UN

10,0000

ROLO ESPONJA 23cm S/C

Tigre

11,9100

119,1000

1 / 49

UN

10,0000

CARRINHO DE MÃO

Tramontina

163,1500

1.631,5000

1 / 50

UN

85,0000

BOCAL PARA LAMPADA (COM FIO)

Tramontina

3,6800

312,8000

1 / 50

UN

10,0000

ROLO LÃ 23cm S/C CARN EXTRA

Tigre

42,6800

426,8000

1 / 51

UN

10,0000

ROLO TEXTURA 23cm ESPECIAL

Tigre

39,4300

394,3000

1 / 52

UN

20,0000

SUPORTE PROLONGADOR TORCIDO SUPORTE CALHA

Astra

14,1300

282,6000

1 / 52

UN

20,0000

TESOURA JARDINAGEM

Tramontina

52,1000

1.042,0000

1 / 53

UN

10,0000

TEE SOLD 25

Tigre

1,3000

13,0000

1 / 57

UN

5,0000

TINTA COLORIM 900ml BRANCO GELO

Tecfix

33,5800

167,9000

1 / 58

UN

5.500,0000

TELHA TIPO PLAN UNIVERSAL

CSM

1,4200

7.810,0000

1 / 58

UN

5,0000

TINTA COLORIM PRETO 900ml

Hidrotintas

33,5800

167,9000

1 / 59

UN

30,0000

FECHADURA EXTERNA COMPLETA

3 F

46,1500

1.384,5000

1 / 59

UN

15,0000

TINTA ESMALTE 3,6L AMARELO OURO

Hidrotintas

97,5000

1.462,5000

1 / 60

UN

35,0000

FECHADURA BANHEIRO COMPLETA

3 F

45,5000

1.592,5000

1 / 60

UN

15,0000

TINTA ESMALTE 900ml BRANCO GELO

Hidrotintas

32,5000

487,5000

1 / 61

UN

100,0000

TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA

Brasilit

27,0800

2.708,0000

1 / 61

UN

159,0000

DOBRADIÇA ZINC. GALV. 3,5

Tramontina

3,5700

567,6300

1 / 62

UN

30,0000

TORNEIRA LAVATORIO

Tigre

65,0000

1.950,0000

1 / 62

UN

7.000,0000

BLOCO CERÂMICO 6 FUROS - 9X14X19

CSM

1,8400

12.880,0000

1 / 63

UN

75,0000

TINTA SPRAY 400ml CORES VARIADAS

Tecbond

16,2500

1.218,7500

1 / 64

UN

430,0000

BUCHA PARA PARAFUSO Nº 10

Worker

0,9100

391,3000

1 / 64

UN

30,0000

TORNEIRA

Tigre

19,5000

585,0000

1 / 65

UN

430,0000

BUCHA PARA PARAFUSO Nº 6

Worker

0,3900

167,7000

1 / 66

UN

20,0000

CADEADO 40MM

3 F

27,5200

550,4000

1 / 66

UN

5,0000

FIO 6MM CABO FLEXÍVEL (ROLO 100 METROS)

Sil

594,7500

2.973,7500

1 / 67

UN

10,0000

FIO 10MM CABO FLEXÍVEL (ROLO 100 METROS)

Sil

950,0700

9.500,7000

1 / 67

UN

25,0000

CAIXA 4/2 SOBREPOR P/ INSTALÇÃO DE TOMADAS 20A

Tramontina

14,5200

363,0000

1 / 67

UN

20,0000

LAVATÓRIO PLASTICO 36x26

Astra

32,5000

650,0000

1 / 68

UN

350,0000

PARAFUSO DE AÇO 6.3 X 7mm

Worker

0,8700

304,5000

1 / 69

UN

100,0000

PARAFUSO Nº 8

Worker

0,9700

97,0000

1 / 69

NA

20,0000

CADEADO 20MM

3 F

12,0900

241,8000

1 / 70

UN

15,0000

MASSA CORRIDA PVA 25Kg

Tecfix

241,5800

3.623,7000

1 / 70

UN

30,0000

SIFÃO SANFONADO

Tigre

7,3700

221,1000

1 / 70

UN

350,0000

PARAFUSO DE AÇO 4.0 X 40mm

Worker

3,4500

1.207,5000

1 / 71

UN

10,0000

TINTA BRANCO GELO BALDE 15L

Tecfix

120,2500

1.202,5000

1 / 72

UN

10,0000

TINTA BRANCO NEVE BALDE DE 15L

Tecfix

120,2500

1.202,5000

1 / 72

UN

350,0000

PARAFUSO DE AÇO 5.0 X 60mm

Worker

0,5000

175,0000

1 / 72

UN

46,0000

ABRAÇADEIRA DE NYLON 20Cm X 4,8mm (PACOTE COM 100 UNIDADES)

Thompson

51,5100

2.369,4600

1 / 73

UN

10,0000

TINTA CINZA BALDE 15L

Tecfix

120,2500

1.202,5000

1 / 73

UN

10,0000

MANTA TERMICA DUPLA FACE PARA TELHADO (ROLO 25m²)

Calar

290,3300

2.903,3000

1 / 74

UN

100,0000

CANALETA

ilume

6,2500

625,0000

1 / 74

UN

20,0000

MANTA TERMICA DUPLA FACE PARA TELHADO (ROLO 50m²)

Calar

300,0800

6.001,6000

1 / 75

UN

20,0000

EXTENSÃO ELÉTRICA 5mt

islin

26,0000

520,0000

1 / 75

UN

50,0000

TUBO SOLD. 25mm (BARRA 6 METROS)

Tigre

19,9300

996,5000

1 / 76

UN

35,0000

TUBO SOLD. 50mm (BARRA 6 METROS)

Tigre

60,0200

2.100,7000

1 / 77

UN

15,0000

TUBO SOLD. 20mm (BARRA 6 METROS)

Tigre

16,9000

253,5000

1 / 78

UN

5,0000

TUBO ESGOTO 40mm (BARRA 6 METROS)

Tigre

26,6500

133,2500

1 / 79

UN

15,0000

TUBO ESGOTO 50mm (BARRA 6 METROS)

Tigre

45,5000

682,5000

1 / 80

UN

25,0000

TUBO ESGOTO 100mm (BARRA 6 METROS)

Tigre

59,5800

1.489,5000

1 / 81

UN

40,0000

ABRAÇADEIRA DE NYLON 40Cm X 4,8mm (PACOTE COM 100 UNIDADES)

Thompson

58,5000

2.340,0000

1 / 82

UN

30,0000

TOMADA DUPLA SOBREPOR 2P + T 10A

Tramontina

9,9800

299,4000

1 / 83

UN

30,0000

ARGAMASSA TIPO AC 1 (PACOTE 20Kg)

quartzolite

19,5000

585,0000

1 / 88

UN

135,0000

CANALETA PVC DUPLA FACE 20mm X 10mm (2 METROS)

ilume

6,2400

842,4000

1 / 89

UN

45,0000

THINNER 1L

Anjo

16,2500

731,2500

1 / 89

M

50,0000

CABO FLEXIVEL PP 3 X 2,5

Megatron

20,0400

1.002,0000

1 / 90

UN

30,0000

VERNIZ EXTRA RAPIDO gl. 3,6L

Hidrotintas

52,4300

1.572,9000

1 / 91

UN

30,0000

CORANTE XADREZ LÍQUIDO

Hidrotintas

70,5300

2.115,9000

1 / 92

UN

6,0000

CAIXA DE DESCARGA CONTROLADA 9L

Astra

38,4000

230,4000

1 / 92

UN

15,0000

GARFO DE PINTURA GAIOLA (23cm)

Astra

22,1500

332,2500

1 / 93

UN

40,0000

KIT DE REPARO DE CAIXA DE DESCARGA ACLOPADA COMPLETA UNIVERSAL COMPATÍVEL COM DIVERSAS MARCAS

Astra

87,7500

3.510,0000

1 / 94

UN

5,0000

CAVADEIRA ARTICULADA CABO DE MADEIRA 120cm

Tramontina

107,3600

536,8000

1 / 95

UN

5,0000

ALAVANCA EM FERRO TIPO PONTEIRO REDONDA LISA 1 X 1,5

Tramontina

120,2500

601,2500

1 / 96

UN

10,0000

RASTELO DE FERRO 14 DENTES CABO 150cm

Tramontina

32,5000

325,0000

1 / 97

UN

5,0000

PICARETA COM CABO DE MADEIRA 95cm

Tramontina

106,1700

530,8500

TOTAL:

210.333,9800

RAZÃO SOCIAL: EREMASTER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 49

UN

40,0000

LAMPADA 100W

EMPALUX

92,3300

3.693,2000

TOTAL:

3.693,2000

RAZÃO SOCIAL: LED E COMPANY LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 8

UN

20,0000

BOTINA COURO COBRA SOLA LAT

KADESH

124,3400

2.486,8000

1 / 14

UN

5,0000

TINTA ACRÍLICA FOSCO CLASSIC 18L

KOKAR

297,9900

1.489,9500

1 / 15

UN

10,0000

TINTA ACRÍLICA FOSCO PREMIER 18L

KOKAR

265,3900

2.653,9000

1 / 16

UN

25,0000

TORNEIRA PARA PIA PLASTICA 25mm

HERC

17,3100

432,7500

1 / 21

UN

20,0000

CORDA LUMINOSA C/LED 13mm (1M)

REMANCI

19,5900

391,8000

1 / 23

UN

5,0000

DISJUNTOR 40A

ELITEK

39,5500

197,7500

1 / 30

UN

40,0000

BOCAL PARA LAMPADA (SEM FIO)

EMPALUX

4,8700

194,8000

1 / 32

UN

20,0000

FITA CREPE 50mm X 50m

WORKER

13,2100

264,2000

1 / 33

UN

10,0000

TORNEIRA PARA PIA BICA MOVEL

PEVILON

58,4900

584,9000

1 / 38

UN

30,0000

LAMPADA FLUORESCENTE 20

EMPALUX

20,5700

617,1000

1 / 45

UN

100,0000

LAMPADA 7W

EMPALUX

5,9000

590,0000

1 / 45

UN

15,0000

BOTINA BIDENS S/ BICO Nº 40 (PAR)

KADESH

53,0300

795,4500

1 / 46

UN

5,0000

BOTINA BIDENS S/ BICO Nº 39 (PAR)

KADESH

53,0300

265,1500

1 / 46

UN

150,0000

LAMPADA 9W

EMPALUX

7,9600

1.194,0000

1 / 46

UN

10,0000

BOTINA BIDENS S/ BICO Nº 38 (PAR)

KADESH

53,0300

530,3000

1 / 47

UN

100,0000

LAMPADA 15W

EMPALUX

7,5100

751,0000

1 / 51

UN

20,0000

DISJUNTOR TRIFASICO 10A

ELITEK

27,9600

559,2000

1 / 52

UN

15,0000

DISJUNTOR TRIFASICO 16A

ELITEK

33,3800

500,7000

1 / 53

UN

25,0000

DISJUNTOR TRIFASICO 20A

ELITEK

37,5400

938,5000

1 / 54

UN

5,0000

TINTA ACRILICA 18L COR NEPAL

KOKAR

525,4100

2.627,0500

1 / 54

UN

15,0000

DISJUNTOR TRIFASICO 25A

ELITEK

37,5400

563,1000

1 / 55

UN

15,0000

DISJUNTOR TRIFASICO 40A

ELITEK

47,2400

708,6000

1 / 55

UN

5,0000

TINTA ACRILICA 3,6L BOLO GELADO

KOKAR

181,6200

908,1000

1 / 56

UN

5,0000

TINTA ACRILICA 3,6L COR AREIA

KOKAR

181,6000

908,0000

1 / 56

UN

15,0000

DISJUNTOR TRIFASICO 63A

ELITEK

58,9100

883,6500

1 / 57

UN

150,0000

FITA ISOLANTE 19mm X 10m

FOXLUX

6,4900

973,5000

1 / 61

UN

50,0000

TOMADA 4 X 2 SIMPLES 20A

ILUMI

13,3400

667,0000

1 / 66

UN

15,0000

LÂMPADA

EMPALUX

10,3900

155,8500

1 / 68

UN

50,0000

TOMADA

ILUMI

7,0900

354,5000

1 / 71

UN

5,0000

MASSA ACRILICA 25Kg

KOKAR

182,0000

910,0000

1 / 77

UN

50,0000

INTERRUPTOR (APAGADOR DE LUZ) 20A

ILUMI

7,1400

357,0000

1 / 77

UN

10,0000

REGISTRO ESFERA SOLD. 50mm

FORTLEV

50,0100

500,1000

1 / 81

UN

70,0000

TOMADA DUPLA 2P + T 10A COM PLACA ESPELHO

ILUMI

10,3900

727,3000

1 / 84

UN

25,0000

TOMADA UNIVERSAL 2P + T 10A PLACA 4 X 2

ILUMI

13,8600

346,5000

1 / 85

UN

25,0000

PINCEL PARA PINTURA DE PAREDE (6cm)

ATLAS

10,0900

252,2500

1 / 86

UN

21,0000

ROLO DE LÃ ANTIGOTA (23cm)

ATLAS

15,1800

318,7800

1 / 87

M

60,0000

CABO DE ALUMINIO 25mm DUPLEX 1KV NEUTRO NÚ

MEGATRON

16,2400

974,4000

1 / 93

UN

30,0000

LUVA DE LATEX CORRUGADO PARA GARI (PAR)

KALA

13,5100

405,3000

1 / 94

UN

6,0000

CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO, TIPO DUCHA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020

LORENZETTI

100,0000

600,0000

TOTAL:

29.579,2300

RAZÃO SOCIAL: TRIUNFO ILUMINAÇÃO LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 68

UN

102,0000

FIO 2,5MM CABO FLEXÍVEL (ROLO 100 METROS)

DIMFLEX

189,0000

19.278,0000

1 / 69

UN

20,0000

FIO CABO PARALELO 2 X 1,5 (100 METROS) BRANCO

DIMFLEX

310,0000

6.200,0000

TOTAL:

25.478,0000

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA, entre outras:

I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 8/2026, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, CONFORME O EDITAL.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA

IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA;

II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 8/2026 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 8/2026, conforme decisão deste(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

MURICILÂNDIA, 28 de maio de 2026

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PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATADA(S):

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C T DE OLIVEIRA COM. DE MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO LTDA

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D H C DA SILVA

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EREMASTER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA

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LED E COMPANY LTDA

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TRIUNFO ILUMINAÇÃO LTDA