DECRETO Nº 015/2026. MURICILÂNDIA, 03 JUNHO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MURICILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MURICILÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o feriado nacional de Corpus Christi, a ser celebrado no dia 04 de junho de 2026 (quinta-feira), data de profunda importância e celebrações religiosas;
CONSIDERANDO a relevância de proporcionar um período de descanso e reflexão aos servidores municipais;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Tocantins também estabeleceu ponto facultativo para seus órgãos e entidades no dia subsequente ao feriado de Corpus Christi, visando harmonizar o calendário de trabalho;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO em todas as repartições públicas do Município de Muricilândia – TO, no dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira).
Art. 2º - Excetuam-se do disposto no Art. 1º os servidores da Secretaria Municipal de Saúde (Serviços de Urgência e Emergência), da Secretaria Municipal de Finanças e da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Departamento de Limpeza Urbana e Serviços Essenciais), cujas atividades são consideradas ininterruptas e essenciais à população.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registrem-se; Publique-se; Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 03 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2026.
JOÃO VICTOR BORGES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL