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Decreto Nº 050 Publicado

“DISPÕE SOBRE REGIME DE EXPEDIENTE EXCEPCIONAL NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE MURICILÂNDIA DURANTE O MÊS DE JULHO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Unidade Responsável

PREFEITURA MUNICIPAL

Data de Publicação

30/06/2025

Origem

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Conteúdo do Documento

Descrição

Fica estabelecido REGIME DE EXPEDIENTE EXCEPCIONAL nas repartições públicas do Município de Muricilândia durante o período de 01 de julho a 01 de agosto de 2025, observadas as seguintes disposições: 
I- Nos dias de segunda, terça e quarta-feira, o expediente ordinário dos servidores será cumprido das 07:30 às 13:30, em similitude ao excepcional adotado pelo o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) por meio da Portaria N 590/2025.
II- Nas quintas e sextas-feiras do referido período, fica decretado PONTO FACULTATIVO para os servidores municipais.

Documentos Anexos

decreto-n-50-2025-marked.pdf

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