Fica estabelecido REGIME DE EXPEDIENTE EXCEPCIONAL nas repartições públicas do Município de Muricilândia durante o período de 01 de julho a 01 de agosto de 2025, observadas as seguintes disposições: I- Nos dias de segunda, terça e quarta-feira, o expediente ordinário dos servidores será cumprido das 07:30 às 13:30, em similitude ao excepcional adotado pelo o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) por meio da Portaria N 590/2025.II- Nas quintas e sextas-feiras do referido período, fica decretado PONTO FACULTATIVO para os servidores municipais.